Carregando…

(DOC. VP 143.1824.1021.5500)

TST. Imposto de renda. Responsabilidade pelo pagamento.

«O Tribunal Regional decidiu que a responsabilidade pelo pagamento do imposto de renda é só do empregador. Não há previsão em lei para a transferência do encargo tributário à pessoa física ou jurídica vencida na ação judicial, ainda que sob a forma de indenização. Reforçando esse entendimento já contido na Súmula 368, esta c. Corte editou a Orientação Jurisprudencial 363 da SBDI-1. Ressalte-se que esta Corte Superior, seguindo os parâmetros fixados no Lei 7.713/1988, art. 12

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote