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(DOC. VP 143.1824.1021.2600)

TST. Turnos ininterruptos de revezamento. Elastecimento da jornada. Norma coletiva. Possibilidade. Indevidas como extraordinárias a 7ª e 8ª horas. Não conhecimento.

«O CF/88, art. 7º, XIV estabelece que a jornada de trabalho diária dos empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento será de seis horas diárias, facultada a sua prorrogação mediante negociação coletiva. Dando interpretação ao referido dispositivo, esta Corte Superior consolidou entendimento, por meio da Súmula 423, de que é válida a negociação coletiva que fixa jornada de trabalho além das seis horas, desde que limitada a oito horas. Assim, observada a referi

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