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(DOC. VP 143.1824.1021.1300)

TST. Horas in itinere. Caracterização

«1. De conformidade com o entendimento perfilhado na Súmula 90, I, do TST, as horas in itinere devem ser computadas na jornada de trabalho do empregado sempre que o empregador fornecer transporte para o trabalho em local de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular. 2. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento, com imposição de multa por litigância de má-fé.»

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