(DOC. VP 143.1824.1020.4600)
TST. Recurso de revista. Horas extras. Habitualidade. Supressão. Indenização. Súmula 291/TST.
«1. Hipótese em que o Tribunal, valendo-se do que consignado na r. sentença, registra que «Os documentos acostados aos autos (fls. 60/82) comprovam que em todos os meses desde março de 2006 até janeiro de 2011, a reclamante recebeu valores a titulo de horas extras prestadas. A partir de então houve a supressão das horas extras habitualmente prestadas.-, concluindo pela validade da supressão por entender que «A Administração Pública regula-se pela estrita observância dos princípios
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