(DOC. VP 143.1824.1020.3600)
TST. Reintegração no emprego. Doença ocupacional. Súmula 378/TST
«No caso em exame, após a rescisão do contrato de trabalho, a perícia judicial realizada constatou o nexo entre a patologia desenvolvida pelo Reclamante e sua atividade profissional. Configurou-se, portanto, a doença profissional «que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego», incidindo o item II, da Súmula 378/TST.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote