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(DOC. VP 143.1824.1019.5600)

TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Sumaríssimo. Horas in itinere. Trajeto interno. Tempo despendido.

«1. O Tribunal Regional manteve a sentença que deferira - 30 minutos diários a título de horas in itinere, com reflexos nas demais verbas», pelo tempo despendido no deslocamento entre a entrada principal da obra executada pela empresa e o local de registro do ponto. Apoiou-se em certidão juntada aos autos relativa a diligência efetuada por Oficial de Justiça em outro processo, na qual apurado «que a distância percorrida no trajeto não servido por transporte público é de 09 Km, com t

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