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(DOC. VP 143.1824.1019.4300)

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Procedimento sumarísssimo. Competência da justiça do trabalho. Alteração do plano de saúde.

«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação da Súmula no 333 desta Corte e do que dispõe o § 6º do CLT, art. 896, bem como porque não ficou configurada a ofensa ao CF/88, art. 114, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04/06/2008), não c

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