(DOC. VP 143.1824.1018.8100)
TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Admissibilidade. Depósito recursal. Empresa em recuperação judicial. Inaplicabilidade da Súmula 86/TST. Deserção
«1. Consoante entendimento pacífico do TST, a isenção de pagamento de custas e do depósito recursal, prevista na Súmula 86/TST, aplica-se tão somente à massa falida, não se estendendo à empresa em recuperação judicial. 2. Se a empresa em processo de recuperação judicial não junta aos autos guia de depósito recursal referente ao recurso interposto, opera-se a deserção. 3. Agravo de Instrumento de que não se conhece.»
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