(DOC. VP 143.1824.1018.0600)
TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Preliminar de nulidade. Competência do juízo de admissibilidade do Tribunal Regional para negar seguimento ao recurso de revista.
«A competência para realizar o primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, em caráter precário e, por isso mesmo, sem vincular esta Corte, é do Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho. Compete-lhe não só proceder ao exame dos pressupostos genéricos do recurso, como também os específicos. Assim, eventual equívoco ou desacerto do despacho pode ser corrigido nesta Corte mediante agravo de instrumento. Essa é a conclusão que se extrai da inteligênci
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