(DOC. VP 143.1824.1017.9500)
TST. Seguridade social. Aposentadoria espontânea. Efeitos. Cumulação de proventos do regime geral com remuneração de emprego público. Possibilidade. Não extinção do contrato de trabalho. Direito à multa de 40% do FGTS sobre todo o período do contrato de trabalho.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 361/TST-SDI-I da Corte, «a aposentadoria espontânea não é causa da extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral». Por outro lado, é entendimento absolutamente pacífico no Tribunal Superior do Trabalho que o CF/88,
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