(DOC. VP 143.1824.1017.3900)
TST. Recurso de revista. Sumaríssimo. Horas extras. Trabalhador rural. Corte de cana-de-açúcar. Salário por produção.
«1. O Tribunal Regional manteve o deferimento da hora extra cheia (hora + adicional), em razão da «circunstâncias peculiares que diferenciam o reclamante dos comissionistas e impedem a aplicação do disposto na Súmula 340 do colendo TST». Hipótese em que consignada «a impossibilidade de optar por trabalhar depois da jornada normal, a fim de aumentar a produção, tendo em vista que estava vinculado horário do transporte fornecido pelo empregador, bem como, o fato de parte da jornada se
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