(DOC. VP 143.1824.1017.0500)
TST. Competência da justiça do trabalho. Execução de contribuições sociais devidas a terceiros.
«I. O Tribunal Regional reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para executar as contribuições sociais devidas a terceiros. II. Todavia, no art. 114, VIII, combinado com o CF/88, art. 195, I, «a», e II, a competência da Justiça do Trabalho para a execução das parcelas previdenciárias (devidas pelo empregador e pelo trabalhador) se restringe às contribuições destinadas ao financiamento da Seguridade Social, o que exclui aquelas destinadas às entidades privadas de serviço
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