(DOC. VP 143.1824.1015.5600)
TST. Adicional de insalubridade. Base de cálculo (violação aos arts. 192 da CLT e 5º, II da CF; contrariedade à Súmula 228/TST e por divergência jurisprudencial).
«O Supremo Tribunal Federal, em decisão de 15/7/2008, do seu Ministro-Presidente, concedeu liminar nos autos da Reclamação 6.266/DF, para, aplicando a Súmula Vinculante n° 04, suspender a aplicação da Súmula 228/TST, na parte em que permite a utilização do salário básico para calcular o adicional de insalubridade. Assim, não é possível a adoção do salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade, sob pena de ferir a Súmula Vinculante n° 04 do Supremo Tribu
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