(DOC. VP 143.1824.1015.2100)
TST. Natureza jurídica. Adicional de periculosidade. Contato habitual com agente inflamável.
«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação das Súmulas nos 126, 333, 364 e 437, itens I, II e III, desta Corte, bem como porque não ficou configurada a ofensa aos artigos 5º, inciso II, 7º, incisos XIII e XXVI, e 8º, inciso III, da Constituição Federal e 71, § 4º, e 193 da CLT, tampouco contrariedade à Súmula 364 do Tribunal Superior do Trabalho, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decis
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