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(DOC. VP 143.1824.1014.6400)

TST. Agravo de instrumento desfundamentado. Ausência de impugnação dos fundamentos jurídicos expendidos no despacho denegatório do recurso de revista.

«Não se conhece de agravo de instrumento porque desfundamentado, nos termos da Súmula 422/TST, quando a parte deixa de impugnar, especificamente, os fundamentos do despacho denegatório de seu apelo, no caso, referente à aplicação da Súmula 218/TST, em razão de a decisão regional ter sido proferida em julgamento de agravo de instrumento, limitando-se a reproduzir as razões do recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido.»

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