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(DOC. VP 143.1824.1013.9600)

TST. Base de cálculo.

«Não procede o pedido da CEF para que «seja adotada como base de cálculo para a liquidação da condenação a remuneração referente ao cargo comissionado de seis horas» (fl. 750), porquanto o TRT não se manifestou a respeito. Incidência da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido.»

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