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(DOC. VP 143.1824.1013.9300)

TST. Recurso de revista. Horas extras. Cargo de confiança.

«Apesar de não descrever as atividades do autor e sequer mencionar o cargo que ele exercia, consta na decisão recorrida que ele comprovou não exercer função de confiança. Dessa forma, não procedem as alegações da CEF de que o autor, como técnico de operações de retaguarda, exercia cargo de confiança, nos moldes do CLT, art. 224, § 2º. No que se refere à existência de ato jurídico perfeito, ante a opção do autor pela jornada de oito horas, nos termos do Plano de Cargos e S

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