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(DOC. VP 143.1824.1013.0100)

TST. Descontos fiscais. Responsabilidade pelo pagamento.

«A responsabilidade pelo recolhimento do imposto de renda é do empregador, mas o empregado não fica isento do seu pagamento simplesmente pelo fato de o crédito ter sido reconhecido judicialmente ou por eventual culpa do primeiro, como foi o fundamento do acórdão do regional. Recurso de revista conhecido e provido, no particular.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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