(DOC. VP 143.1824.1012.2200)
TST. Recurso de revista. Custas processuais. Deserção. Sistema integrado de administração financeira do governo federal. Ausência de correlação entre os códigos de barras das guias gru e siafi. Irrelevância.
«O CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 244 ao regular o princípio da instrumentalidade das formas, taxativamente possibilita que se convalide o ato cujo fim foi alcançado. Conforme precedentes desta Corte, é válido o pagamento realizado por meio do documento denominado SIAFI, no prazo e valor estabelecidos, contendo dados como o nome das partes, número do processo e o nome do servidor responsável pelo lançamento. A ausência de correlação entre os códigos de barras das guias GRU e SIAFI n�
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote