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(DOC. VP 143.1824.1012.2000)

TST. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Contrato por tempo determinado. Súmula 378, III/TST.

«Consoante entendimento da atual Súmula 378, III/TST, «O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no Lei 8.213/1991, art. 118-. Assim, confirmada a ocorrência do acidente de trabalho no curso do contrato de trabalho a termo, necessário o reconhecimento da estabilidade acidentária de 12 meses prevista no Lei 8.213/1991, art. 118. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto.»

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