(DOC. VP 143.1824.1011.5500)
TST. Auxílio-alimentação. Natureza jurídica. Superveniência de instrumentos coletivos atribuindo caráter indenizatório à parcela e posterior adesão da empresa ao pat. Efeitos.
«A conclusão que se extrai da leitura das Súmulas/TST nºs 51 e 241 é de que, nada sendo acordado em sentido contrário, o auxílio-alimentação possui caráter salarial, de forma que, tendo sido o empregado admitido sob este regime, a superveniência de instrumentos coletivos atribuindo caráter indenizatório à parcela e a posterior adesão da empresa ao PAT não possuem o condão de alterar sua natureza jurídica. Ou seja, o entendimento contido na Orientação Jurisprudencial 133 da SB
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