(DOC. VP 143.1824.1011.1000)
TST. Recurso de revista. Multa prevista no CPC/1973, art. 557, § 2º. Recolhimento. Pressuposto recursal. Pessoa jurídica de direito público. Exigibilidade. Não conhecimento.
«Está a parte obrigada, sob pena de deserção, a recolher a multa aplicada com fundamento no § 2º do CPC/1973, art. 557, ainda que pessoa jurídica de direito público, nos termos da Orientação Jurisprudencial 389/TST-SDI-I. Recurso de revista não conhecido.»
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