Carregando…

(DOC. VP 143.1824.1010.9300)

TST. Petroleiro. Feriados trabalhados. Pagamento em dobro.

«Esta Corte já consolidou o entendimento de que, a partir da publicação da Lei 5.811/72, não há mais fundamento para a remuneração em dobro dos feriados trabalhados pelos petroleiros. Nessa mesma linha, tem-se compreendido que é válida a supressão do pagamento até então realizado por parte da Petrobras, mediante acordo coletivo de trabalho, sendo impossível que se retorne ao sistema anterior após o prazo de vigência do referido ajuste coletivo. Inteligência da Orientação Juris

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote