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(DOC. VP 143.1824.1010.5500)

TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Horas in itinere.

«1. O presente feito tramita sob o rito sumaríssimo e, dessa forma, nos termos do § 6º do CLT, art. 896, a admissibilidade da revista fica circunscrita às hipóteses de contrariedade à Súmula desta Corte e de violação direta de dispositivo constitucional. 2. A alegação genérica de afronta ao CF/88, art. 5º, sem especificar o inciso tido por violado não propicia o trânsito do recurso de revista. Aplicação da Súmula 221/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.»

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