(DOC. VP 143.1824.1010.4400)
TST. Agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo reclamado. Procedimento sumaríssimo. Honorários advocatícios. Contrato de estágio. Lide não derivada da relação de emprego.
«A presente controvérsia não decorre de relação de emprego, já que se refere à relação de estágio prestado pelo reclamante ao Banco reclamado. Decisão regional em consonância com a Instrução Normativa 27/2005, em seu artigo 5º, e com a Súmula 219, III, do TST, as quais consignam que os honorários advocatícios são devidos pela mera sucumbência, exceto nas lides decorrentes da relação de emprego. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido.»
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