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(DOC. VP 143.1824.1010.4200)

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Rito sumaríssimo. Demonstração de ofensa à Constituição da República ou de atrito com Súmula do TST.

«A admissibilidade de recurso de revista interposto em processo submetido ao rito sumaríssimo depende de demonstração inequívoca de ofensa direta à Constituição da República ou de contrariedade a súmula do TST, nos termos do CLT, art. 896, § 6º. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.»

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