(DOC. VP 143.1824.1009.1400)
TST. Cerceamento de prova.
«Considerando a moldura fática delineada pelo Tribunal Regional e havendo possibilidade de julgar a pretensão recursal em favor do recorrente, deixa-se de analisar a questão relativa à preliminar de cerceamento de prova (CLT, art. 794). Recurso de revista não conhecido.»
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