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(DOC. VP 143.1824.1008.9500)

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Rito sumaríssimo. Deserção do recurso de revista. Ausência de autenticação das guias comprobatórias do preparo. Não configuração.

«O advogado subscritor do recurso de revista, à fl. 118, declarou a autenticidade dos documentos juntados ao processo, atendendo, assim, o disposto no CLT, art. 830. Logo, constatado o equívoco na decisão agravada, afasta-se o óbice imposto pelo primeiro juízo de admissibilidade ao seguimento do recurso de revista e prossegue-se na análise dos pressupostos intrínsecos deste, conforme autoriza a Orientação Jurisprudencial 282/TST-SDI-I.»

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