(DOC. VP 143.1824.1008.2600)
TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Contrato de prestação de serviços. Vigilante. Terceirização. Culpa in vigilando. Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços. Ente público.
«I. A Corte Regional constatou a omissão da Agravante quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços e manteve a sentença em que se condenou o ente público, tomador dos serviços, a responder subsidiariamente pelos créditos devidos ao Reclamante. II. A decisão do Tribunal Regional está de acordo com o entendimento estabelecido nos itens IV e V da Súmula 331/TST. III. Não demonstrada nenhuma das hipóteses de cabimento do recurso
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