Carregando…

(DOC. VP 143.1824.1008.1300)

TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Recurso interposto pela primeira reclamada (petróleo Brasileiro s.a.. Petrobras). Deserção do recurso de revista. Ausência do recolhimento das custas processuais. Custas recolhidas integralmente pela parte solidariamente condenada. Aproveitamento.

«Nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior, as custas processuais recolhidas integralmente por uma das partes aproveita às demais. Assim, recolhido integralmente o valor referente às custas processuais pela segunda Reclamada (Petros), não se exige da primeira Reclamada (Petrobras) novo pagamento da taxa. Superado o equívoco na análise da admissibilidade do recurso de revista, ultrapassado o óbice apontado no despacho agravado para denegar seguimento ao recurso de revista e ate

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote