(DOC. VP 143.1824.1007.9400)
TST. Adicional de insalubridade. Limpeza de canil.
«I. A limpeza de canil não é atividade considerada insalubre segundo a Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho, que classifica as atividades e operações com risco à saúde e os limites de tolerância. O Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho autoriza o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo para o trabalho em contato com «carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pelos e dejeções de animais portadores de
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