(DOC. VP 143.1824.1007.3900)
TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Estabilidade acidentária. Requisitos.
«O exame da tese recursal, no sentido de que não poderia ter sido reconhecida a estabilidade provisória prevista no Lei 8.213/1991, art. 118, porque ausentes os requisitos ali estabelecidos, esbarra na Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»
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