(DOC. VP 143.1824.1004.2300)
TST. Multa do CLT, art. 477. Pagamento das verbas rescisórias efetuado no prazo legal. Homologação tardia.
«Ressalvado o meu entendimento pessoal, a jurisprudência prevalecente do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que a multa prevista no CLT, art. 477, § 8º refere-se à mora no pagamento das parcelas rescisórias, de modo que a homologação posterior ao decurso do prazo estabelecido no § 6º não pode ser considerada como fato gerador de aplicação da aludida penalidade. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote