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(DOC. VP 143.1824.1002.0700)

TST. Danos morais. Indenização. Comunicação eletrônica. Programa de mensagem instantânea (msn). Acesso ao conteúdo das mensagens enviadas e recebidas pelos empregados. Ofensa ao direito à intimidade. Violação do sigilo da correspondência. Abuso do poder diretivo.

«1. O empregador, no âmbito do seu poder diretivo (CLT, art. 2º), pode adotar medidas a fim de assegurar o cumprimento pelos empregados do seu compromisso de trabalho e de proteger a sua propriedade. Deve fazê-lo, contudo, sempre respeitando os direitos fundamentais do trabalhador, dentre os quais está incluído o direito à intimidade. 2. No caso dos autos, é incontroverso que o empregador, na tentativa de recuperar determinado documento, acessou um dos computadores utilizados no ambiente

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