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(DOC. VP 143.1824.1000.4100)

TST. Recurso de revista. Recurso ordinário não conhecido por aplicação da Súmula 422/TST.

«Do cotejo entre a sentença e as razões do recurso ordinário, verifica-se que a 2ª reclamada impugnou os fundamentos da sentença. Ademais, nos termos do CLT, art. 899 e da Súmula 393/TST, serão objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo. Assim, não há falar em ausência de impugnação aos fundamentos da decisão, uma vez que o recurso ordinário é dotado de ampla devolutividade. Recurso de revista conhecido e provido.»

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