(DOC. VP 143.1804.3004.4700)
STJ. Habeas corpus impetrado originariamente, a despeito da possibilidade de impugnação ao acórdão do tribunal a quo por intermédio de recurso especial. Inadequação da via eleita (ressalva do entendimento da relatora). Tráfico e associação para o tráfico de drogas. Dosimetria da pena. Minorante prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, aplicável somente aos condenados por tráfico que são primários, têm bons antecedentes, não se dedicam a atividades criminosas nem integram organizações criminosas. Impossibilidade de incidência no caso. Conclusão soberana das instâncias ordinárias de que a paciente praticava com eventualidade atividade ilícitas, inclusive condenando-A por associação para o tráfico de drogas. Entendimento que não pode ser alterado na via estreita do writ, no qual não se admite aprofundado exame do conjunto fático-probatório. Ausência de flagrante ilegalidade que imponha a concessão de ordem ex officio por esta corte. writ não conhecido.
«1. A impetração de habeas corpus originário nesta Corte, prevista no CF/88, art. 105, inciso I, alínea c, é Garantia Fundamental destinada ao relevantíssimo papel de salvaguardar o direito ambulatorial (CF/88, art. 5º, LXVIII) e, por isso, a Carta Magna confere-lhe plena eficácia. No ponto, só se pode admitir a limitação que se conclui da regra processual prevista no próprio Texto Constitucional, em seu art. 105, inciso II, alínea a, qual seja, ao writ impetrado em substituição
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote