(DOC. VP 143.1804.3004.0800)
STJ. Recurso especial. Agravo regimental. Processual civil e civil. Sucessões. Inventariante. Nomeação e compromisso. Necessidade. Princípio da saisine. Termo aditivo a contrato de venda e compra de imóvel firmado pela viúva-meeira, sem a participação dos coproprietários herdeiros e sem autorização judicial. Nulidade. Agravo desprovido.
«1. O termo aditivo ao contrato de compra e venda de imóvel rural, questionado pelos ora agravados, foi corretamente anulado pelo eg. Tribunal de Justiça, pois fora firmado entre o comprador e a viúva-meeira, como vendedora, antes da nomeação desta como inventariante do espólio do cônjuge varão falecido, também vendedor na versão original do contrato. 2. A invalidação operou-se por ter sido o aditivo firmado sem autorização judicial e sem a participação dos filhos, herdeiros
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