(DOC. VP 143.1804.3000.4900)
STJ. Mandado de segurança. Processo disciplinar.
«Os fatos reconhecidos no processo disciplinar só podem ser contrastados em ação que propicie dilação probatória e cognição completa, não sendo este o caso do mandado de segurança. À vista da percepção que deles teve a autoridade impetrada, o dolo é manifesto. A indigitada conduta só não resultou em prejuízo porque foi flagrada pelos controles administrativos, sendo de resto irrelevante a ocorrência ou não do prejuízo; para a punição importa apenas a infração ao de
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