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(DOC. VP 143.1772.3001.7100)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Crime contra o sistema financeiro (Lei 7.492/1986, art. 20). Pleito de desclassificação para delito contra a ordem tributária (Lei 8.137/1990, art. 1º, I). Alegado equívoco na capitulação da conduta. Reconhecimento da prescrição. Trancamento da ação penal . Inadmissibilidade no momento do recebimento da denúncia. Juízo de admissibilidade da acusação. Possibilidade da emendatio libelli ou da mutatio libelli na prolação da sentença. Ausência de flagrante ilegalidade. Recurso desprovido.

«- O momento do recebimento da denúncia, no qual o Magistrado faz apenas um juízo de admissibilidade da acusação, não é adequado para a desclassificação da conduta descrita para adequação da capitulação do delito, sendo na prolação da sentença o momento mais apropriado para tal medida, por meio dos institutos da emendatio libelli e da mutatio libelli. - Nesse contexto, não há falar em inépcia da denúncia ou prejuízo à defesa, na medida em que o réu se defende dos fatos

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