(DOC. VP 143.1772.3000.2700)
STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Parcelamento. Honorários. Lei 11.941/2009, art. 6º, § 1º. Interpretação estrita. Matéria já analisada em recurso especial repetitivo. Multa.
«1. A Primeira Seção, em sede de recurso representativo de controvérsia, firmou compreensão de que os honorários advocatícios, consoante o disposto no Lei 11.941/2009, art. 6º, caput, e § 1º, ficam dispensados apenas na hipótese de restabelecimento de opção ou na reinclusão em outros parcelamentos. Precedente: REsp 1.353.826/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 17/10/2013. 2. Em Questão de Ordem suscitada nos autos do AgRg no REsp 1.025.220/RS, a Primeira Seção entendeu que
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