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(DOC. VP 143.1664.6002.5100)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não conhecimento. Triplo homicídio duplamente qualificado. Pronúncia. Excesso de linguagem no acórdão que julgou o recurso em sentido estrito. Ocorrência. Usurpação de competência do tribunal do Júri. Inadmissibilidade. Princípio da economia processual. Desentranhamento do acórdão. Arquivamento em pasta própria. Certificação do resultado do julgamento. Ausência de prejuízo. Inteligência do CPP, art. 563. Prosseguimento do feito. Precedentes. Ordem concedida ex officio.

«I - Acompanhando o entendimento firmado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Habeas Corpus 109.956, de relatoria do Excelentíssimo Ministro Marco Aurélio, a 5ª Turma deste Superior Tribunal de Justiça passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir o uso do writ como substitutivo de recurso ordinário, previsto nos arts. 105, II, a, da Constituição da República e 30 da Lei 8.038/1990, sob pena de frustrar a celeridade e desvirtuar a essência desse instr

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