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(DOC. VP 143.1664.6002.4900)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Homicídio qualificado por motivo fútil emprego de meio cruel e mediante dissimulação. Manutenção da prisão preventiva na sentença de pronúncia. CPP, art. 312. Garantia da aplicação da Lei penal. Réu que permaneceu por longo tempo foragido. Fundamento idôneo para a decretação da prisão cautelar. Inaplicabilidade das medidas cautelares diversas da prisão. Circunstâncias pessoais favoráveis.

«I - A prisão cautelar, a teor do CF/88, art. 5º, inciso LVII, é medida excepcional de privação de liberdade, cuja adoção somente é possível quando as circunstâncias do caso concreto, devidamente fundamentadas no CPP, art. 312, demonstrarem sua imprescindibilidade. II - A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada na garantia da aplicação da lei penal, haja vista a informação de ter o Recorrente permanecido foragido durante 6 (seis) anos, revelando-se justificável

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