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(DOC. VP 143.1655.3001.5600)

STJ. Interceptações telefônicas. Falta de transcrição integral das conversas monitoradas. Inexistência de autenticação das vozes constantes dos diálogos captados. Formalidades desnecessárias para a validade da prova obtida.

«1. O entendimento predominante nos Tribunais Superiores é no sentido da desnecessidade de transcrição integral do conteúdo da quebra do sigilo das comunicações telefônicas, bastando que se confira às partes acesso aos diálogos interceptados. Precedentes do STJ e do STF. 2. Na hipótese em apreço, como bem destacado pela autoridade apontada como coatora, «não há prova de que a degravação tenha sido incompleta», não tendo a defesa declinado «qual seria o interesse em obter a

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