(DOC. VP 143.1655.3001.5400)
STJ. Homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º, I e IV,). Interceptação telefônica. Notitia criminis anônima. Diligências prévias pela autoridade policial para a apuração da veracidade dos dados obtidos. Medida requerida no curso de inquérito policial. Coação ilegal não evidenciada.
«1. Esta Corte Superior de Justiça, com supedâneo em entendimento adotado por maioria pelo Plenário do Pretório Excelso nos autos do Inquérito 1957/PR, tem entendido que a notícia anônima sobre eventual prática criminosa, por si só, não é idônea para a instauração de inquérito policial ou deflagração da ação penal, prestando-se, contudo, a embasar procedimentos investigatórios preliminares em busca de indícios que corroborem as informações da fonte anônima, os quais torn
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