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(DOC. VP 143.1112.3000.2100)

STF. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Descabimento. Tráfico internacional de substâncias entorpecentes. Individualização da sanção penal. Pena-base acima do mínimo legal. Culpabilidade exacerbada. Proporcionalidade. Aplicação da minorante do § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33 em patamar diverso do grau máximo. Quantidade de droga. Não ocorrência de bis in idem. Transnacionalidade. Incidência da causa de aumento da pena prevista no art. 40, I, da Lei de Drogas. Não ocorrência de bis in idem. Regime prisional. Inconstitucionalidade do Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º declarada pelo STF. CP, art. 33 e 42. Lei 11.343/2006, art. 42. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Regime fechado. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Inviabilidade. Benefício de recorrer em liberdade. Ré que permaneceu presa durante toda a tramitação do feito. Prisão mantida pelo tribunal de origem com base no CPP, art. 312. Ausência de flagrante ilegalidade. Ordem não conhecida.

«- O Supremo Tribunal Federal, pela sua Primeira Turma, passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, Rel. Ministro Marco Aurélio, DJe de 11.9.2012, e HC 104.045/RJ, Rel. Ministra Rosa Weber, DJe de 6.9.2012, dentre outros. - Este Superior Tribunal de Justiça, na esteira de tal entendimento, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, sem perder de vista, contudo, princípios constitucionais, so

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