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(DOC. VP 143.1090.9005.0900)

STJ. Recurso especial. Crime de incêndio. CP, art. 250, «caput». Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Pena de prestação de serviços. Cálculo da detração à razão de 24 horas de trabalho para cada dia de prisão cautelar. Impossibilidade. Inteligência do CP, art. 42 c.c. O art. 46, § 3º. Precedentes. Recurso provido.

«1. O Tribunal a quo, sob o fundamento de aplicação do princípio da proporcionalidade, computou de forma diferenciada o período de prisão cautelar do Recorrido, de modo que, para cada dia de prisão, efetuou a detração de 24 horas de prestação alternativa. 2. Evidencia-se a falta de razoabilidade da tese atacada, uma vez que a detração, nos moldes propostos pela Corte a quo, torna possível a absurda hipótese de que o Acusado que permaneceu preso provisoriamente, mesmo por curto

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