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(DOC. VP 143.1090.9000.0200)

STJ. Embargos de divergência. Processual civil. Ação ordinária. Contrato de compra e venda de gás natural. Litisconsórcio passivo. CPC/1973, art. 191. Prazo em dobro para recorrer. Apelação interposta apenas por um dos litisconsortes. Aferição da tempestividade do recurso especial. Prazo simples. Acórdão embargado em consonância com a jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 168/STJ. Embargos de divergência não conhecidos.

«1. Hipótese em que o acórdão embargado decidiu em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que, «se a decisão recorrida é prejudicial aos litisconsortes, mas apenas um recorre, o prazo em dobro existe em relação ao prazo desse recurso, mas passa a ser simples para os recursos posteriores.» 2. Precedentes citados: AgRg no Ag 1249316/DF, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/02/2010, DJe 02/03/2010; AgRg no Ag 1.08

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