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(DOC. VP 142.9450.0000.5700)

STJ. Criminal. Ação penal originária. Crime contra a honra calúnia. Dolo específico. Ausência. Queixa rejeitada.

«O dolo específico (animus calumniandi), ou seja, a vontade de atingir a honra do sujeito passivo, é indispensável para a configuração do delito de calúnia. Precedentes. Hipótese na qual Subprocuradores da República peticionam no sentido de comunicar situação que gerou a ocorrência de erro material determinante para a concessão de habeas corpus em favor dos pacientes assistidos pelos querelantes. Na função de fiscal da lei, o representante do Ministério Público tem o dever

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