(DOC. VP 142.9444.1003.5200)
STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Sessão de julgamento da turma. Participação de desembargador convocado. Possibilidade. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade no julgado. Matéria constitucional. Prequestionamento. Inviabilidade. Embargos rejeitados.
«- O Desembargador convocado para substituição, nos termos do art. 118 da LOMAN e do art. 56 do RISTJ, é investido dos poderes inerentes ao cargo do Ministro substituído, não havendo qualquer nulidade decorrente de sua participação na sessão de julgamento. - Não há no acórdão ambiguidade, contradição, obscuridade ou omissão, consoante disposto no CPP, art. 619, revestindo-se os aclaratórios de caráter manifestamente infringente, o que não se coaduna com a medida integrativa
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