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(DOC. VP 142.9440.9000.9100)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravos regimentais no recurso especial. Ofensa à cláusula de reserva de plenário (CF/88,CPC/1973, art. 97). Não ocorrência. Violação de dispositivos constitucionais. Descabimento. Renúncia de aposentadoria. Possibilidade. Devolução dos valores recebidos. Desnecessidade. Honorários advocatícios. Art. 20, § 4º. Agravos não providos.

«1. «Não há [...] falar em declaração de inconstitucionalidade do Lei 8.213/1991, art. 18, uma vez que, no caso, apenas foi dado ao texto desse dispositivo interpretação diversa da pretendida pelo INSS» (AgRg no REsp 1.336.276/RS, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Primeira Turma, DJe 26/6/13). 2. «O exame de contrariedade a dispositivos ou princípios constitucionais é censurado no âmbito desta Corte, razão por que resta inviável a oposição de embargos de declaração dest

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